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BRUNO WANDERMUREMADVOCACIA ESPECIALIZADA
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Direito Criminal

Posse e porte ilegal de arma de fogo

O Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) diferencia a posse — manter a arma em casa ou no local de trabalho — do porte — levar a arma consigo fora desses locais. Também distingue armas de uso permitido das de uso restrito.

Essas distinções mudam completamente a pena e as alternativas disponíveis. A defesa analisa ainda a legalidade da busca e o laudo sobre a arma e as munições.

Pontos centrais do caso

  1. Abordagem e apreensão

    Verificação da legalidade da busca pessoal, veicular ou domiciliar.

  2. Laudo técnico

    Laudo sobre a arma e as munições: tipo, calibre, eficácia e numeração.

  3. Enquadramento

    Posse ou porte, uso permitido ou restrito — cada um com pena própria.

Crimes e penas

Os principais tipos penais:

  • Posse irregular de arma de uso permitido: detenção de 1 a 3 anos e multa (art. 12).
  • Porte ilegal de arma de uso permitido: reclusão de 2 a 4 anos e multa (art. 14).
  • Posse ou porte de arma de uso restrito: reclusão de 3 a 6 anos e multa (art. 16).

Pontos que a defesa examina

Entre as questões mais frequentes:

  • Legalidade da abordagem e da entrada em domicílio.
  • Laudo pericial: aptidão da arma para disparo e regularidade do exame.
  • Correto enquadramento entre posse e porte.
  • Possibilidade de acordo de não persecução penal, nos crimes com pena mínima inferior a 4 anos.

Atuação

Como atuo em casos de posse e porte ilegal de arma

  1. 01

    Atuação no flagrante, com pedido de fiança ou liberdade provisória.

  2. 02

    Análise da legalidade da busca e da apreensão.

  3. 03

    Exame do laudo pericial da arma e das munições.

  4. 04

    Avaliação de acordo de não persecução penal.

  5. 05

    Defesa na instrução e recursos.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre posse e porte de arma?

Posse é manter a arma em casa ou no local de trabalho (sendo titular ou responsável); porte é levá-la consigo fora desses locais. O porte tem pena maior.

O delegado pode arbitrar fiança?

Nos crimes com pena máxima de até 4 anos, como a posse irregular (art. 12) e o porte de arma de uso permitido (art. 14), a autoridade policial pode arbitrar fiança (CPP, art. 322).

Fale com o advogado

Pelo WhatsApp ou por telefone. Descreva a situação em poucas palavras; documentos e prints podem ser enviados em seguida.

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