A Lei 11.343/2006 prevê um procedimento próprio, com prazos e etapas específicas. Esta página resume os pontos centrais. As informações são gerais e não substituem a análise do caso.
Como funciona o processo, etapa por etapa
Abordagem e prisão
Na maioria dos casos, a prisão acontece em flagrante. A legalidade da abordagem, da revista e de eventual entrada em domicílio é examinada desde o início.
CF, art. 5º, XI
Laudo de constatação
Para a lavratura do flagrante, exige-se laudo de constatação da natureza e da quantidade da droga; depois, vem o laudo definitivo.
Lei 11.343/2006, art. 50, § 1º
Defesa prévia
Oferecida a denúncia, o acusado é notificado para apresentar defesa prévia, por escrito, antes de o juiz decidir se recebe a acusação.
Lei 11.343/2006, art. 55
Instrução e sentença
Audiência de instrução, com testemunhas e interrogatório, e sentença — em que se analisam a materialidade, a autoria e a correta classificação do fato.
Uso pessoal ou tráfico?
A lei diferencia o porte para consumo pessoal (art. 28), que não leva à prisão, do tráfico (art. 33). Para distinguir, consideram-se a natureza e a quantidade da substância, o local e as condições da apreensão, as circunstâncias sociais e pessoais, a conduta e os antecedentes (art. 28, § 2º).
Essa classificação muda completamente as consequências do caso — e é um dos pontos centrais da defesa.
Tráfico privilegiado
A pena do tráfico pode ser reduzida de um sexto a dois terços quando o acusado é primário, tem bons antecedentes, não se dedica a atividades criminosas nem integra organização criminosa (art. 33, § 4º). O reconhecimento dessa causa de diminuição pode alterar o regime de cumprimento e a possibilidade de penas alternativas.
Pontos que a defesa examina
Entre as questões mais frequentes:
- Legalidade da abordagem, da revista pessoal e da entrada em domicílio sem mandado.
- Cadeia de custódia da droga apreendida e regularidade dos laudos.
- Provas extraídas de celulares e conversas, e como foram obtidas.
- Elementos que indicam uso pessoal, e não tráfico.
- Requisitos do tráfico privilegiado e da liberdade provisória.