A atuação abrange quem foi vítima — registro, preservação de provas e acompanhamento da investigação — e quem é investigado ou acusado, com análise técnica da prova digital e da cadeia de custódia.
Para quem foi vítima: o caminho mais comum
Preservar as provas
Prints com data e endereço da página, links, conversas exportadas, comprovantes de pagamento e dados do autor, se houver. Não apague nada.
Registrar a ocorrência
Boletim de ocorrência e, nos crimes que dependem de iniciativa da vítima, representação ou queixa-crime dentro do prazo legal.
Acompanhar a investigação
Acompanhamento do inquérito, com pedidos de diligências e de quebra de sigilo de dados quando cabíveis.
Medidas cíveis
Pedidos de remoção de conteúdo e de reparação de danos, conforme o caso.
Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014)
Crimes digitais mais frequentes
Alguns dos crimes que mais aparecem no ambiente digital:
- Fraude eletrônica — golpes por Pix, WhatsApp clonado, falso suporte (CP, art. 171, § 2º-A).
- Invasão de dispositivo informático (CP, art. 154-A).
- Calúnia, difamação e injúria na internet (CP, arts. 138 a 140), com pena aumentada quando praticadas em redes sociais (art. 141, § 2º).
- Perseguição, inclusive por meios digitais (CP, art. 147-A).
- Divulgação de imagens íntimas sem consentimento (CP, art. 218-C).
Para quem é investigado ou acusado
Em processos que dependem de prints, conversas, extrações de celular e registros de acesso, a defesa examina como a prova foi produzida: origem, integridade (como o registro de hash) e documentação de cada etapa da cadeia de custódia (CPP, arts. 158-A a 158-F).
Falhas nesse caminho podem comprometer a confiabilidade da prova — e precisam ser apontadas no momento certo do processo.