É uma audiência curta, mas decisiva: a decisão tomada ali define se a pessoa responde ao processo em liberdade ou presa. A presença de um advogado preparado, com documentos e argumentos, faz diferença.
Como funciona a audiência
Apresentação em até 24 horas
Após a prisão em flagrante — ou o cumprimento de mandado de prisão —, a pessoa é apresentada ao juiz.
CPP, arts. 287 e 310
Entrevista reservada com a defesa
Antes da audiência, o advogado conversa com a pessoa presa, de forma reservada, para preparar a atuação.
Oitiva pelo juiz
O juiz pergunta sobre as circunstâncias da prisão e sobre eventual tratamento indevido. O mérito do crime não é discutido nessa audiência.
Resolução CNJ 213/2015
Manifestações e decisão
Ministério Público e defesa se manifestam, e o juiz decide na própria audiência.
O que o juiz pode decidir
Ao fim da audiência, o juiz deve, de forma fundamentada:
- Relaxar a prisão, se ela foi ilegal.
- Conceder liberdade provisória, com ou sem fiança e com ou sem medidas cautelares (comparecimento periódico, recolhimento noturno, monitoramento eletrônico, entre outras).
- Converter o flagrante em prisão preventiva, se presentes os requisitos legais e insuficientes as outras medidas.
O que levar e reunir
Documentos ajudam a demonstrar que a pessoa pode responder em liberdade:
- Comprovante de residência.
- Comprovante de trabalho ou de estudo.
- Documentos que mostrem responsabilidades familiares (filhos, dependentes).
- Informações sobre saúde, quando relevantes.