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BRUNO WANDERMUREMADVOCACIA ESPECIALIZADA
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Direito Criminal · Plantão 24 horas

Prisão em flagrante: o que acontece e como funciona a defesa

A prisão em flagrante acontece quando alguém é detido no momento do fato ou logo depois dele, nas situações previstas no Código de Processo Penal. A partir daí, a lei estabelece uma sequência de atos com prazos curtos — e é nessa sequência que a defesa técnica atua.

Esta página explica, de forma objetiva, o que acontece em cada etapa e quais são os direitos da pessoa presa. As informações são gerais e não substituem a análise do caso por um advogado.

O que acontece depois da prisão, etapa por etapa

  1. Condução à delegacia

    A pessoa presa é levada à autoridade policial. A prisão e o local onde ela se encontra devem ser comunicados imediatamente ao juiz e à família ou a quem ela indicar.

    CF, art. 5º, LXII; CPP, art. 306

  2. Auto de prisão em flagrante

    O delegado ouve o condutor, as testemunhas e, por fim, a pessoa presa, e decide se lavra o auto. Em crimes com pena máxima de até 4 anos, a própria autoridade policial pode arbitrar fiança.

    CPP, arts. 304 e 322

  3. Nota de culpa e envio ao juiz

    Em até 24 horas, o auto é encaminhado ao juiz e a pessoa presa recebe a nota de culpa, com o motivo da prisão, o nome de quem a conduziu e das testemunhas. Se não houver advogado indicado, cópia vai à Defensoria Pública.

    CPP, art. 306, §§ 1º e 2º

  4. Audiência de custódia

    Em até 24 horas após a prisão, a pessoa deve ser apresentada a um juiz, com a presença do Ministério Público e da defesa. Nessa audiência são analisadas a legalidade da prisão e a necessidade de mantê-la.

    CPP, art. 310

  5. Decisão do juiz

    O juiz pode relaxar a prisão, se ilegal; conceder liberdade provisória, com ou sem fiança e com ou sem medidas cautelares; ou convertê-la em prisão preventiva, se presentes os requisitos legais e insuficientes as demais medidas.

    CPP, art. 310, I a III

Quando a prisão em flagrante é permitida

O Código de Processo Penal define quatro situações de flagrante. Fora delas, a prisão é ilegal e deve ser relaxada.

  • Quando a pessoa está cometendo a infração penal.
  • Quando acaba de cometê-la.
  • Quando é perseguida logo após, em situação que faça presumir ser autora do fato.
  • Quando é encontrada logo depois com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ela a autora.

Direitos de quem é preso em flagrante

Alguns direitos valem desde o primeiro momento, independentemente do crime investigado:

  • Permanecer em silêncio e ser assistido por advogado (CF, art. 5º, LXIII).
  • Ter a prisão comunicada à família ou a pessoa indicada (CF, art. 5º, LXII).
  • Saber quem foram os responsáveis pela prisão e pelo interrogatório policial (CF, art. 5º, LXIV).
  • Conversar com seu advogado de forma pessoal e reservada, ainda que sem procuração (Lei 8.906/1994, art. 7º, III).

O que a família pode fazer nas primeiras horas

Informações simples ajudam o advogado a localizar a pessoa e agir dentro dos prazos:

  • Nome completo e data de nascimento da pessoa presa.
  • Para qual delegacia ela foi levada, se essa informação estiver disponível.
  • Horário aproximado da prisão.
  • Documentos pessoais e comprovante de residência, que podem ser úteis na audiência de custódia.

Atuação

Como atuo em casos de prisão em flagrante

  1. 01

    Atendimento presencial na delegacia, com entrevista reservada antes do interrogatório policial.

  2. 02

    Acompanhamento da lavratura do auto de prisão em flagrante, com atenção à legalidade de cada ato.

  3. 03

    Pedido de arbitramento de fiança pela autoridade policial, quando cabível.

  4. 04

    Atuação na audiência de custódia, com pedido de relaxamento da prisão ou de liberdade provisória, conforme o caso.

  5. 05

    Habeas corpus, se a prisão for mantida de forma ilegal ou sem fundamentação adequada.

  6. 06

    Orientação à família sobre cada etapa, em linguagem clara.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Quanto tempo a pessoa fica presa depois do flagrante?

A lei determina que ela seja apresentada a um juiz em até 24 horas, na audiência de custódia. O que acontece depois depende da decisão judicial — relaxamento, liberdade provisória ou prisão preventiva — e das circunstâncias do caso.

O delegado pode conceder fiança?

Sim, nos crimes cuja pena máxima não ultrapasse 4 anos (CPP, art. 322). Nos demais casos, a fiança só pode ser fixada pelo juiz.

O advogado precisa de procuração para falar com a pessoa presa?

Não. O Estatuto da Advocacia garante ao advogado o direito de se comunicar com o cliente preso de forma pessoal e reservada, mesmo sem procuração (Lei 8.906/1994, art. 7º, III).

A pessoa presa é obrigada a responder às perguntas na delegacia?

Não. A Constituição assegura o direito de permanecer em silêncio, e o silêncio não pode ser interpretado em prejuízo da defesa. Como exercer esse direito em cada situação é algo a ser orientado pelo advogado.

E se a prisão acontecer à noite ou no fim de semana?

Os prazos continuam correndo. A audiência de custódia é realizada também em regime de plantão judiciário, inclusive à noite e aos finais de semana.

Fale com o advogado

Pelo WhatsApp ou por telefone. Descreva a situação em poucas palavras; documentos e prints podem ser enviados em seguida.

Plantão 24 horas para prisão em flagrante, audiência de custódia e mandado de prisão.