Direito Criminal · Espírito Santo
Direito Criminal com atendimento em situações de urgência.
Prisão em flagrante, audiência de custódia, mandado de prisão, tráfico de drogas, habeas corpus, inquéritos e processos criminais — com análise técnica de provas digitais.
Plantão 24 horas para prisão em flagrante, audiência de custódia e mandado de prisão.

Plantão 24 horas
Prisão em flagrante, audiência de custódia e mandado de prisão, a qualquer hora
Inclusive à noite, aos finais de semana e feriados.
Atendimento presencial em urgências
- Guarapari
- Anchieta
- Piúma
- Iconha
- Rio Novo do Sul
- Alfredo Chaves
- Itapemirim
- Marataízes
- Vargem Alta
- Cachoeiro de Itapemirim
Demais cidades do ES
Atendimento remoto, com deslocamento a combinar.
- Vitória
- Vila Velha
- Serra
- Cariacica
- Viana
Inquéritos e processos em outras comarcas do Espírito Santo também podem ser acompanhados.
Serviços
Da investigação ao julgamento
Com atenção especial às situações que exigem resposta imediata.
- Plantão 24 horas
Prisão em flagrante
Atendimento na delegacia, acompanhamento do auto de prisão e atuação na audiência de custódia.
- Plantão 24 horas
Audiência de custódia
Defesa na audiência em que o juiz analisa a legalidade e a necessidade da prisão.
- Plantão 24 horas
Mandado de prisão
Análise do mandado, da decisão que o originou e das medidas cabíveis.
- Foco de atuação
Tráfico de drogas
Defesa em investigações e processos da Lei 11.343/2006: flagrante, uso x tráfico, tráfico privilegiado, busca e laudos.
- 05Habeas corpusAção constitucional contra prisão ou ameaça de prisão ilegal.
- 06Inquérito policial e intimação para deporAcompanhamento de depoimentos, acesso aos autos e atuação desde a investigação.
- 07Violência doméstica (Lei Maria da Penha)Defesa de pessoas investigadas ou acusadas, inclusive em medidas protetivas.
- 08Homicídio e tribunal do júriDefesa em crimes dolosos contra a vida, da fase de pronúncia ao plenário.
- 09RouboArt. 157 do Código Penal: causas de aumento, reconhecimento de pessoas e liberdade provisória.
- 10FurtoArt. 155 do Código Penal: furto simples, qualificado e privilegiado, insignificância e acordo.
- 11Estelionato e fraude eletrônicaArt. 171 do Código Penal: golpes, fraude eletrônica, representação da vítima e acordo.
- 12ReceptaçãoArt. 180 do Código Penal: compra de bem de origem ilícita, boa-fé e modalidades.
- 13Posse e porte ilegal de armaEstatuto do Desarmamento: posse x porte, uso permitido x restrito, laudos e fiança.
- 14Crimes de trânsito e embriaguez ao volanteCódigo de Trânsito: embriaguez ao volante, bafômetro, acidentes com vítima e fiança.
Prisão em flagrante
O que acontece nas primeiras 24 horas
A lei define uma sequência de atos com prazos curtos. A defesa técnica pode atuar em cada um deles.
- Hora zero
Condução à delegacia
A pessoa presa é levada à autoridade policial. A prisão e o local onde ela se encontra devem ser comunicados imediatamente ao juiz e à família ou a quem ela indicar.
CF, art. 5º, LXII; CPP, art. 306
- Na delegacia
Auto de prisão em flagrante
O delegado ouve o condutor, as testemunhas e, por fim, a pessoa presa, e decide se lavra o auto. Em crimes com pena máxima de até 4 anos, a própria autoridade policial pode arbitrar fiança.
CPP, arts. 304 e 322
- Até 24 h
Nota de culpa e envio ao juiz
Em até 24 horas, o auto é encaminhado ao juiz e a pessoa presa recebe a nota de culpa, com o motivo da prisão, o nome de quem a conduziu e das testemunhas. Se não houver advogado indicado, cópia vai à Defensoria Pública.
CPP, art. 306, §§ 1º e 2º
- Até 24 h
Audiência de custódia
Em até 24 horas após a prisão, a pessoa deve ser apresentada a um juiz, com a presença do Ministério Público e da defesa. Nessa audiência são analisadas a legalidade da prisão e a necessidade de mantê-la.
CPP, art. 310
- Na audiência
Decisão do juiz
O juiz pode relaxar a prisão, se ilegal; conceder liberdade provisória, com ou sem fiança e com ou sem medidas cautelares; ou convertê-la em prisão preventiva, se presentes os requisitos legais e insuficientes as demais medidas.
CPP, art. 310, I a III
Análise de provas digitais na defesa
Prints, áudios e celulares também precisam de cadeia de custódia
Capturas de tela, conversas de aplicativos e dados extraídos de celulares estão presentes em boa parte dos processos criminais. A lei exige que a prova siga uma cadeia de custódia documentada, do reconhecimento ao descarte (CPP, arts. 158-A a 158-F).
Com formação complementar em desenvolvimento de software, a defesa examina como a prova foi produzida: se há registro de integridade do arquivo — como o hash —, se a extração do aparelho seguiu procedimento verificável e se cada etapa foi documentada.
Quando cabível, a defesa formula quesitos, indica assistente técnico e impugna conclusões periciais (CPP, art. 159, §§ 3º a 5º).
Cadeia de custódia · CPP, art. 158-B
- 01reconhecimento
- 02isolamento
- 03fixação
- 04coleta
- 05acondicionamento
- 06transporte
- 07recebimento
- 08processamento
- 09armazenamento
- 10descarte

O advogado
Bruno Wandermurem
OAB/ES 44.902
Especialista em Direito Penal e Processo Penal, com foco em tráfico de drogas e em crimes cibernéticos. Formado em Direito pela Multivix, com formação complementar em desenvolvimento de software, aplicada à análise de provas digitais.
Trajetória e frentes de atuação- 01
Análise de provas digitais na defesa
- 02
Provas digitais e cadeia de custódia
- 03
Casos complexos
- 04
Crimes cibernéticos
- 05
Urgências criminais
Dúvidas
Perguntas frequentes
Em que situações é importante procurar um advogado criminal no mesmo dia?
Prisão em flagrante, cumprimento de mandado de prisão, busca e apreensão e intimação para depor em delegacia são situações com atos que acontecem em poucas horas. Nelas, a presença da defesa desde o início permite acompanhar cada etapa e verificar a legalidade dos procedimentos.
Como funciona o plantão 24 horas?
Plantão 24 horas para prisão em flagrante, audiência de custódia e mandado de prisão. Inclusive à noite, aos finais de semana e feriados, pelo telefone ou pelo WhatsApp; nas cidades de atendimento presencial em urgências, o atendimento é feito na unidade policial e na audiência.
Em quais cidades há atendimento presencial?
Guarapari, Anchieta, Piúma, Iconha, Rio Novo do Sul, Alfredo Chaves, Itapemirim, Marataízes, Vargem Alta e Cachoeiro de Itapemirim. Nas demais cidades do Espírito Santo, o atendimento é remoto, com deslocamento a combinar.
O primeiro contato pode ser pelo WhatsApp?
Sim. Se possível, informe o nome completo da pessoa envolvida, o que aconteceu e onde ela está. Se não tiver todas as informações, entre em contato mesmo assim.
O que eu contar ao advogado fica em sigilo?
Sim. O sigilo profissional é um dever do advogado, previsto no Estatuto da Advocacia e no Código de Ética e Disciplina da OAB.
Fale com o advogado
Pelo WhatsApp ou por telefone. Descreva a situação em poucas palavras; documentos e prints podem ser enviados em seguida.
Plantão 24 horas para prisão em flagrante, audiência de custódia e mandado de prisão.