Para quem é investigado ou acusado, entender essas regras é essencial — especialmente sobre as medidas protetivas, cujo descumprimento é crime autônomo.
Como o caso costuma se desenvolver
Registro e medidas protetivas
Após o registro da ocorrência, o juiz pode fixar medidas protetivas, como afastamento do lar e proibição de contato.
Lei 11.340/2006, art. 22
Investigação
Inquérito policial, com depoimentos e, quando houver, exame de corpo de delito.
Processo
Não se aplica a Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/1995) a esses crimes.
Lei 11.340/2006, art. 41
Sentença
Em caso de condenação, é vedada a aplicação isolada de penas de cesta básica ou multa.
Lei 11.340/2006, art. 17
Medidas protetivas: atenção redobrada
O descumprimento de medida protetiva é crime (Lei 11.340/2006, art. 24-A), mesmo que haja contato iniciado pela outra parte. Se a medida estiver inadequada ou desatualizada, o caminho é pedir sua revisão ao juiz — nunca descumpri-la.
Regras especiais que a defesa considera
Alguns entendimentos consolidados pelo STJ:
- Não se aplicam a suspensão condicional do processo e a transação penal (Súmula 536).
- A lesão corporal em contexto doméstico é de ação penal pública incondicionada (Súmula 542).
- Não se aplica o princípio da insignificância (Súmula 589).
- Não cabe substituir a pena de prisão por restritiva de direitos em crime com violência ou grave ameaça (Súmula 588).