A atuação da defesa já nessa fase pode evitar prejuízos, orientar o depoimento e, em alguns casos, levar ao arquivamento ou a soluções consensuais previstas em lei.
Como a defesa atua na investigação
Acesso aos autos
O advogado tem direito de acessar os elementos já documentados na investigação.
Súmula Vinculante 14; EAOAB, art. 7º, XIV
Orientação para o depoimento
Análise da intimação e orientação sobre o depoimento — incluindo o direito ao silêncio, quando for o caso.
Acompanhamento do ato
O advogado pode assistir o investigado durante o depoimento e outros atos da investigação.
EAOAB, art. 7º, XXI
Pedidos e manifestações
Requerimento de diligências, apresentação de documentos e, quando cabível, avaliação de acordo de não persecução penal.
CPP, art. 28-A
Prazos do inquérito
Em regra, o inquérito deve terminar em 10 dias se o investigado estiver preso e em 30 dias se estiver solto, prazo que pode ser prorrogado nos casos de investigado solto (CPP, art. 10). Leis especiais podem prever prazos diferentes.
Acordo de não persecução penal
Em crimes sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a 4 anos, pode ser possível um acordo com o Ministério Público, mediante condições e confissão formal (CPP, art. 28-A). Cada caso exige avaliação cuidadosa.