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BRUNO WANDERMUREMADVOCACIA ESPECIALIZADA
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Direito Criminal

Defesa em inquérito policial

O inquérito policial é a fase de investigação conduzida pela polícia antes de eventual processo. Muitas pessoas chegam a ele por uma intimação para depor — sem saber se estão ali como testemunha ou como investigadas.

A atuação da defesa já nessa fase pode evitar prejuízos, orientar o depoimento e, em alguns casos, levar ao arquivamento ou a soluções consensuais previstas em lei.

Como a defesa atua na investigação

  1. Acesso aos autos

    O advogado tem direito de acessar os elementos já documentados na investigação.

    Súmula Vinculante 14; EAOAB, art. 7º, XIV

  2. Orientação para o depoimento

    Análise da intimação e orientação sobre o depoimento — incluindo o direito ao silêncio, quando for o caso.

  3. Acompanhamento do ato

    O advogado pode assistir o investigado durante o depoimento e outros atos da investigação.

    EAOAB, art. 7º, XXI

  4. Pedidos e manifestações

    Requerimento de diligências, apresentação de documentos e, quando cabível, avaliação de acordo de não persecução penal.

    CPP, art. 28-A

Prazos do inquérito

Em regra, o inquérito deve terminar em 10 dias se o investigado estiver preso e em 30 dias se estiver solto, prazo que pode ser prorrogado nos casos de investigado solto (CPP, art. 10). Leis especiais podem prever prazos diferentes.

Acordo de não persecução penal

Em crimes sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a 4 anos, pode ser possível um acordo com o Ministério Público, mediante condições e confissão formal (CPP, art. 28-A). Cada caso exige avaliação cuidadosa.

Atuação

Como atuo em casos de inquérito policial e intimação para depor

  1. 01

    Análise da intimação e da condição em que a pessoa será ouvida.

  2. 02

    Acesso aos autos e estudo dos elementos já reunidos.

  3. 03

    Acompanhamento em depoimentos e reconhecimentos.

  4. 04

    Requerimento de diligências e juntada de documentos.

  5. 05

    Avaliação de acordo de não persecução penal, quando cabível.

  6. 06

    Pedido de arquivamento ou trancamento quando não houver justa causa.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Sou obrigado a ir depor na delegacia?

A intimação deve ser atendida, mas o investigado tem direito ao silêncio e a ser acompanhado por advogado. Antes de comparecer, vale entender em que condição você será ouvido.

Posso ver o que a polícia já tem contra mim?

O advogado pode acessar os elementos já documentados no inquérito (Súmula Vinculante 14). Diligências em andamento podem ficar temporariamente restritas.

O inquérito sempre vira processo?

Não. Ele pode ser arquivado, resultar em acordo ou embasar uma denúncia. A atuação da defesa nessa fase influencia o caminho.

Fale com o advogado

Pelo WhatsApp ou por telefone. Descreva a situação em poucas palavras; documentos e prints podem ser enviados em seguida.

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