Advogado · OAB/ES 44.902
Bruno Wandermurem

- Inscrição
- OAB/ES 44.902
- Áreas
- Direito Criminal
Direito Digital - Atuação
- Direito Criminal no Espírito Santo; Direito Digital com atendimento remoto para todo o Brasil
Sou advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Espírito Santo, sob o nº 44.902. Sou especialista em Direito Penal e Processo Penal, com foco em tráfico de drogas e em crimes cibernéticos. Minhas áreas de atuação são o Direito Criminal e o Direito Digital.
Tenho formação complementar em desenvolvimento de software, aplicada à análise de provas digitais. Isso permite examinar a prova por dentro — formatos de arquivo, metadados, registros de integridade e procedimentos de extração —, e não apenas pelo que consta no laudo.
Minha atuação se concentra em casos que exigem leitura técnica da prova: processos que dependem de celulares apreendidos, conversas de aplicativos, prints, dados em nuvem, interceptações ou laudos periciais. Nesses casos, examino como a prova foi produzida, se sua integridade pode ser verificada e se a cadeia de custódia foi documentada.
Em Direito Criminal, acompanho inquéritos e processos no Espírito Santo, com atendimento presencial em urgências no Sul do estado e em Guarapari — prisão em flagrante e audiência de custódia. Plantão 24 horas para prisão em flagrante, audiência de custódia e mandado de prisão.
Em Direito Digital, atuo em contas bloqueadas ou invadidas em redes sociais e aplicativos e em crimes cometidos em ambiente digital, com análise técnica das provas. Atendimento remoto para todo o Brasil, em horário comercial.
Formação e conhecimentos
- 01
Graduação em Direito
Multivix
- 02
Especialista em Direito Penal e Processo Penal
Pós-graduação · foco em tráfico de drogas e crimes cibernéticos
- 03
Formação complementar em desenvolvimento de software
Aplicada à análise de provas digitais
Qualificações e frentes de atuação
- 01
Análise de provas digitais na defesa
Análise técnica de laudos sobre celulares, computadores e mídias apreendidos; formulação de quesitos, indicação de assistente técnico e impugnação de conclusões periciais.
CPP, art. 159, §§ 3º a 5º
- 02
Provas digitais e cadeia de custódia
Prints, conversas de aplicativos, áudios, e-mails e dados em nuvem: verificação de origem, integridade (hash) e documentação de cada etapa da coleta ao armazenamento.
CPP, arts. 158-A a 158-F
- 03
Casos complexos
Investigações com grande volume de documentos e dados, vários investigados, interceptações telefônicas e telemáticas, quebras de sigilo e busca e apreensão de dispositivos.
Lei 9.296/1996
- 04
Crimes cibernéticos
Invasão de dispositivo informático, fraude eletrônica e outros delitos praticados por meios digitais, da investigação ao julgamento.
CP, arts. 154-A e 171, § 2º-A
- 05
Urgências criminais
Prisão em flagrante, audiência de custódia, mandado de prisão e habeas corpus, com atuação desde as primeiras horas.
Fale com o advogado
Pelo WhatsApp ou por telefone. Descreva a situação em poucas palavras; documentos e prints podem ser enviados em seguida.