Em muitos casos de furto existem alternativas ao processo tradicional — como o acordo de não persecução penal — que precisam ser avaliadas desde o início.
Caminhos possíveis
Análise do fato
Valor do bem, circunstâncias, antecedentes e provas disponíveis.
Soluções consensuais
Quando cabível, acordo de não persecução penal com o Ministério Público.
CPP, art. 28-A
Defesa no processo
Se houver processo, instrução e sentença, com discussão da classificação e da pena.
Furto simples, qualificado e privilegiado
O Código Penal prevê:
- Furto simples: reclusão de 1 a 4 anos (art. 155, caput).
- Aumento de um terço se praticado durante o repouso noturno (§ 1º).
- Furto privilegiado: réu primário e coisa de pequeno valor — a pena pode ser reduzida ou substituída (§ 2º).
- Furto qualificado: reclusão de 2 a 8 anos — por exemplo, com rompimento de obstáculo, abuso de confiança, fraude, escalada ou concurso de pessoas (§ 4º).
Princípio da insignificância
Em casos de valor muito reduzido, a jurisprudência admite o reconhecimento da insignificância, desde que presentes requisitos como mínima ofensividade da conduta e inexpressividade da lesão. A análise é feita caso a caso.