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BRUNO WANDERMUREMADVOCACIA ESPECIALIZADA
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Direito Criminal

Defesa em crime de receptação

A receptação consiste em adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar ou guardar coisa que se sabe ser produto de crime (CP, art. 180). É comum em casos de celulares, veículos, peças e eletrônicos comprados de terceiros.

A questão central costuma ser o conhecimento sobre a origem do bem: a lei diferencia quem sabia que era produto de crime, quem deveria presumir isso e quem agiu de boa-fé.

Como o caso costuma se desenvolver

  1. Apreensão do bem

    Muitas vezes, a investigação começa com a localização de um bem roubado ou furtado com a pessoa.

  2. Investigação da origem

    Como o bem foi adquirido, por quanto, de quem e com que documentação.

  3. Processo

    A defesa discute o conhecimento sobre a origem e o correto enquadramento do fato.

Modalidades e penas

O Código Penal prevê:

  • Receptação dolosa: reclusão de 1 a 4 anos e multa (art. 180, caput).
  • Receptação qualificada, no exercício de atividade comercial ou industrial: reclusão de 3 a 8 anos e multa (§ 1º).
  • Receptação culposa — quando o bem, pela natureza, pelo valor muito abaixo do mercado ou pela condição de quem oferece, deveria ser presumido de origem ilícita: detenção de 1 mês a 1 ano, ou multa (§ 3º).

O que ajuda a defesa

Reúna tudo que mostre como o bem foi adquirido:

  • Conversas com o vendedor e anúncios.
  • Comprovantes de pagamento compatíveis com o valor de mercado.
  • Notas fiscais, recibos e documentos do bem.
  • Testemunhas da negociação.

Atuação

Como atuo em casos de receptação

  1. 01

    Análise das circunstâncias da aquisição e das provas de boa-fé.

  2. 02

    Discussão do enquadramento (dolosa, qualificada ou culposa).

  3. 03

    Avaliação de acordo de não persecução penal, quando cabível.

  4. 04

    Defesa na instrução e recursos.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Comprei um celular usado que era roubado. Cometi crime?

Depende do que você sabia ou deveria presumir sobre a origem. Quem age de boa-fé, pagando valor de mercado e em circunstâncias normais, tem argumentos importantes. Guarde conversas e comprovantes.

Qual a diferença entre receptação dolosa e culposa?

Na dolosa, a pessoa sabia que o bem era produto de crime; na culposa, deveria presumir isso pelas circunstâncias, como um valor muito abaixo do mercado.

Fale com o advogado

Pelo WhatsApp ou por telefone. Descreva a situação em poucas palavras; documentos e prints podem ser enviados em seguida.

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