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BRUNO WANDERMUREMADVOCACIA ESPECIALIZADA
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Direito Criminal

Estelionato e fraude eletrônica

O estelionato é a obtenção de vantagem ilícita mediante fraude, induzindo ou mantendo alguém em erro (CP, art. 171). Quando praticado por meios eletrônicos — redes sociais, aplicativos de mensagem, ligações, e-mails falsos —, configura a fraude eletrônica, com pena mais alta (§ 2º-A).

A atuação abrange tanto quem é investigado ou acusado quanto quem foi vítima e precisa registrar, preservar provas e acompanhar a investigação.

Pontos centrais do caso

  1. Representação da vítima

    Em regra, o estelionato depende de representação da vítima para que o Ministério Público possa agir, com exceções previstas em lei.

    CP, art. 171, § 5º

  2. Investigação

    Quebra de sigilo bancário e de dados, rastreamento de contas e análise de conversas e transferências.

  3. Soluções consensuais

    Para o estelionato simples, pode ser possível o acordo de não persecução penal.

    CPP, art. 28-A

Penas

O Código Penal prevê:

  • Estelionato: reclusão de 1 a 5 anos e multa (art. 171, caput).
  • Fraude eletrônica: reclusão de 4 a 8 anos e multa (art. 171, § 2º-A).

Para quem foi vítima

Avise o banco imediatamente, registre boletim de ocorrência e guarde comprovantes, conversas e dados do recebedor. A representação — manifestação da vontade de que o autor seja processado — deve ser feita dentro do prazo legal.

Atuação

Como atuo em casos de estelionato e fraude eletrônica

  1. 01

    Defesa de investigados e acusados em todas as fases.

  2. 02

    Análise de provas bancárias e digitais (conversas, transferências, registros de acesso).

  3. 03

    Avaliação de acordo de não persecução penal.

  4. 04

    Orientação a vítimas: registro, representação e preservação de provas.

  5. 05

    Medidas para reparação de danos, quando cabíveis.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Emprestar a conta bancária para terceiros pode gerar problemas?

Sim. Contas usadas para receber valores de golpes costumam ser investigadas, e o titular pode ser chamado a explicar. Se isso aconteceu, procure orientação antes de prestar depoimento.

Qual o prazo para a vítima representar?

Em regra, seis meses contados do dia em que a vítima souber quem é o autor do crime (CPP, art. 38).

Golpe pelo WhatsApp é estelionato comum ou fraude eletrônica?

Quando a fraude é cometida com informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por redes sociais, contatos telefônicos, e-mails ou meio semelhante, aplica-se a fraude eletrônica (art. 171, § 2º-A).

Fale com o advogado

Pelo WhatsApp ou por telefone. Descreva a situação em poucas palavras; documentos e prints podem ser enviados em seguida.

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