A atuação abrange tanto quem é investigado ou acusado quanto quem foi vítima e precisa registrar, preservar provas e acompanhar a investigação.
Pontos centrais do caso
Representação da vítima
Em regra, o estelionato depende de representação da vítima para que o Ministério Público possa agir, com exceções previstas em lei.
CP, art. 171, § 5º
Investigação
Quebra de sigilo bancário e de dados, rastreamento de contas e análise de conversas e transferências.
Soluções consensuais
Para o estelionato simples, pode ser possível o acordo de não persecução penal.
CPP, art. 28-A
Penas
O Código Penal prevê:
- Estelionato: reclusão de 1 a 5 anos e multa (art. 171, caput).
- Fraude eletrônica: reclusão de 4 a 8 anos e multa (art. 171, § 2º-A).
Para quem foi vítima
Avise o banco imediatamente, registre boletim de ocorrência e guarde comprovantes, conversas e dados do recebedor. A representação — manifestação da vontade de que o autor seja processado — deve ser feita dentro do prazo legal.