O procedimento tem duas fases e exige preparação cuidadosa: da análise das provas na primeira fase à atuação em plenário, perante os jurados.
Como funciona o júri
Primeira fase (sumário da culpa)
Instrução perante o juiz, com testemunhas e interrogatório.
CPP, arts. 406 a 412
Decisão do juiz
O juiz pode pronunciar (enviar a júri), impronunciar, absolver sumariamente ou desclassificar o crime.
CPP, arts. 413 a 419
Preparação do plenário
Indicação de provas e testemunhas e estudo detalhado do caso.
Julgamento em plenário
Sete jurados formam o conselho de sentença e respondem aos quesitos sobre o fato.
CPP, arts. 447 e 483
Garantias do júri
A Constituição (art. 5º, XXXVIII) assegura no júri:
- Plenitude de defesa.
- Sigilo das votações.
- Soberania dos veredictos.
- Competência para julgar os crimes dolosos contra a vida.
Pontos que a defesa examina
Entre as questões centrais em um caso de homicídio:
- Autoria e as provas que a sustentam.
- Legítima defesa e outras excludentes.
- Qualificadoras imputadas e a possibilidade de afastá-las.
- Desclassificação para crime diverso, quando cabível.
- Provas técnicas: laudos e registros digitais.