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BRUNO WANDERMUREMADVOCACIA ESPECIALIZADA
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Direito Criminal

Homicídio e tribunal do júri

Os crimes dolosos contra a vida — como o homicídio e a tentativa de homicídio — são julgados pelo tribunal do júri, formado por cidadãos que decidem o caso. A Constituição assegura nesses julgamentos a plenitude de defesa.

O procedimento tem duas fases e exige preparação cuidadosa: da análise das provas na primeira fase à atuação em plenário, perante os jurados.

Como funciona o júri

  1. Primeira fase (sumário da culpa)

    Instrução perante o juiz, com testemunhas e interrogatório.

    CPP, arts. 406 a 412

  2. Decisão do juiz

    O juiz pode pronunciar (enviar a júri), impronunciar, absolver sumariamente ou desclassificar o crime.

    CPP, arts. 413 a 419

  3. Preparação do plenário

    Indicação de provas e testemunhas e estudo detalhado do caso.

  4. Julgamento em plenário

    Sete jurados formam o conselho de sentença e respondem aos quesitos sobre o fato.

    CPP, arts. 447 e 483

Garantias do júri

A Constituição (art. 5º, XXXVIII) assegura no júri:

  • Plenitude de defesa.
  • Sigilo das votações.
  • Soberania dos veredictos.
  • Competência para julgar os crimes dolosos contra a vida.

Pontos que a defesa examina

Entre as questões centrais em um caso de homicídio:

  • Autoria e as provas que a sustentam.
  • Legítima defesa e outras excludentes.
  • Qualificadoras imputadas e a possibilidade de afastá-las.
  • Desclassificação para crime diverso, quando cabível.
  • Provas técnicas: laudos e registros digitais.

Atuação

Como atuo em casos de homicídio e tribunal do júri

  1. 01

    Atuação desde o inquérito e a prisão em flagrante.

  2. 02

    Defesa na primeira fase e recursos contra a pronúncia.

  3. 03

    Preparação estratégica para o plenário.

  4. 04

    Sustentação oral perante os jurados.

  5. 05

    Recursos contra decisões do júri.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Todo homicídio vai a júri?

O homicídio doloso (com intenção) é de competência do júri. O homicídio culposo, como o de trânsito, é julgado por juiz singular.

O latrocínio é julgado pelo júri?

Não. O latrocínio (roubo seguido de morte) é crime contra o patrimônio e é julgado por juiz singular (Súmula 603 do STF).

É possível recorrer da decisão dos jurados?

Sim, em hipóteses previstas em lei — por exemplo, quando a decisão é manifestamente contrária à prova dos autos.

Fale com o advogado

Pelo WhatsApp ou por telefone. Descreva a situação em poucas palavras; documentos e prints podem ser enviados em seguida.

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