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Direito Criminal

Crimes de trânsito: embriaguez ao volante e acidentes

O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) prevê crimes próprios — como a embriaguez ao volante e o homicídio e a lesão corporal culposos na direção de veículo. São situações que costumam começar com uma prisão em flagrante numa blitz ou após um acidente.

Além do processo criminal, há consequências administrativas, como multa e suspensão do direito de dirigir, que seguem caminhos próprios.

O que acontece após a abordagem

  1. Constatação

    Teste do etilômetro (bafômetro), exame de sangue ou sinais de alteração da capacidade psicomotora.

    CTB, art. 306, § 1º

  2. Flagrante e fiança

    Na embriaguez ao volante, a pena máxima permite fiança arbitrada pelo delegado.

  3. Processo

    Análise da prova da embriaguez, das circunstâncias e da possibilidade de acordo.

Principais crimes

O CTB prevê, entre outros:

  • Embriaguez ao volante: detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de dirigir (art. 306).
  • Homicídio culposo na direção de veículo: detenção de 2 a 4 anos (art. 302), com pena maior se o condutor estiver sob influência de álcool (art. 302, § 3º).
  • Lesão corporal culposa na direção de veículo: detenção de 6 meses a 2 anos (art. 303).

Recusa ao bafômetro

A recusa ao teste do etilômetro é infração administrativa, com multa e suspensão do direito de dirigir (art. 165-A). Ela não configura, por si só, o crime de embriaguez ao volante, que exige prova da alteração da capacidade psicomotora por outros meios.

Atuação

Como atuo em casos de crimes de trânsito e embriaguez ao volante

  1. 01

    Atuação no flagrante e pedido de fiança.

  2. 02

    Análise da prova da embriaguez (etilômetro, exames, testemunhas, vídeos).

  3. 03

    Defesa em acidentes com vítima: dinâmica, laudos e responsabilidade.

  4. 04

    Avaliação de acordo de não persecução penal.

  5. 05

    Orientação sobre as consequências administrativas.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Qual o limite de álcool para configurar o crime?

O crime se configura com concentração igual ou superior a 0,3 mg de álcool por litro de ar alveolar (etilômetro) ou 6 dg por litro de sangue, ou com sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora (CTB, art. 306, § 1º).

Posso me recusar a fazer o bafômetro?

A recusa é infração administrativa (art. 165-A), com multa e suspensão do direito de dirigir. O crime, porém, depende de outras provas da alteração da capacidade psicomotora.

Acidente com morte vai a júri?

Em regra, o homicídio no trânsito é culposo e julgado por juiz singular. Em situações excepcionais, a acusação pode imputar dolo eventual, o que leva o caso ao júri.

Fale com o advogado

Pelo WhatsApp ou por telefone. Descreva a situação em poucas palavras; documentos e prints podem ser enviados em seguida.

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