Uma prisão em flagrante costuma acontecer de forma inesperada — e as primeiras horas são justamente as mais importantes. Alguns direitos valem desde o primeiro momento, independentemente do crime investigado. Conhecê-los ajuda a pessoa presa e a família a agir com mais segurança.
1. Permanecer em silêncio
A pessoa presa tem o direito de permanecer calada (Constituição Federal, art. 5º, LXIII). O silêncio não pode ser interpretado contra ela. Como exercer esse direito em cada situação é algo a ser orientado pelo advogado.
2. Ser assistida por advogado
O mesmo dispositivo constitucional garante a assistência de advogado. O Estatuto da Advocacia assegura ao advogado o direito de conversar com o cliente preso de forma pessoal e reservada, mesmo sem procuração (Lei 8.906/1994, art. 7º, III).
3. Ter a prisão comunicada ao juiz e à família
A prisão e o local onde a pessoa se encontra devem ser comunicados imediatamente ao juiz competente e à família ou a quem ela indicar (CF, art. 5º, LXII).
4. Saber quem foram os responsáveis pela prisão
A pessoa presa tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão e pelo interrogatório policial (CF, art. 5º, LXIV). Em até 24 horas, deve receber a nota de culpa, com o motivo da prisão e o nome do condutor e das testemunhas (CPP, art. 306, § 2º).
5. Ser apresentada a um juiz em até 24 horas
Na audiência de custódia, o juiz verifica a legalidade da prisão e decide se ela deve ser relaxada, substituída por liberdade provisória — com ou sem medidas cautelares — ou convertida em preventiva (CPP, art. 310).
O que a família pode fazer
- Anotar o nome completo e a data de nascimento da pessoa presa.
- Descobrir, se possível, para qual unidade policial ela foi levada.
- Reunir documentos: identidade, comprovante de residência e de trabalho ou estudo.
Este artigo é informativo e não substitui a análise do caso por um advogado.
