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BRUNO WANDERMUREMADVOCACIA ESPECIALIZADA
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Direito Criminal · · 2 min de leitura

Prisão em flagrante: 5 direitos de quem é preso

Silêncio, advogado, comunicação à família, audiência de custódia em 24 horas: os direitos que valem desde o primeiro momento da prisão em flagrante.

Bruno Wandermurem, advogado criminal, em retrato profissional de terno cinza

Bruno Wandermurem

Advogado · OAB/ES 44.902

Uma prisão em flagrante costuma acontecer de forma inesperada — e as primeiras horas são justamente as mais importantes. Alguns direitos valem desde o primeiro momento, independentemente do crime investigado. Conhecê-los ajuda a pessoa presa e a família a agir com mais segurança.

1. Permanecer em silêncio

A pessoa presa tem o direito de permanecer calada (Constituição Federal, art. 5º, LXIII). O silêncio não pode ser interpretado contra ela. Como exercer esse direito em cada situação é algo a ser orientado pelo advogado.

2. Ser assistida por advogado

O mesmo dispositivo constitucional garante a assistência de advogado. O Estatuto da Advocacia assegura ao advogado o direito de conversar com o cliente preso de forma pessoal e reservada, mesmo sem procuração (Lei 8.906/1994, art. 7º, III).

3. Ter a prisão comunicada ao juiz e à família

A prisão e o local onde a pessoa se encontra devem ser comunicados imediatamente ao juiz competente e à família ou a quem ela indicar (CF, art. 5º, LXII).

4. Saber quem foram os responsáveis pela prisão

A pessoa presa tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão e pelo interrogatório policial (CF, art. 5º, LXIV). Em até 24 horas, deve receber a nota de culpa, com o motivo da prisão e o nome do condutor e das testemunhas (CPP, art. 306, § 2º).

5. Ser apresentada a um juiz em até 24 horas

Na audiência de custódia, o juiz verifica a legalidade da prisão e decide se ela deve ser relaxada, substituída por liberdade provisória — com ou sem medidas cautelares — ou convertida em preventiva (CPP, art. 310).

O que a família pode fazer

  • Anotar o nome completo e a data de nascimento da pessoa presa.
  • Descobrir, se possível, para qual unidade policial ela foi levada.
  • Reunir documentos: identidade, comprovante de residência e de trabalho ou estudo.

Este artigo é informativo e não substitui a análise do caso por um advogado.

Fale com o advogado

Pelo WhatsApp ou por telefone. Descreva a situação em poucas palavras; documentos e prints podem ser enviados em seguida.

Plantão 24 horas para prisão em flagrante, audiência de custódia e mandado de prisão.